A legislação atualizada que proíbe a venda, distribuição e comercialização de produtos conhecidos como “chumbinho” e outros raticidas e substâncias similares está em vigor em Juiz de Fora. A norma nº 15.286 de 2025, de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB), foi promulgada pela Câmara Municipal e substitui a lei 12.944 de 2014, que foi revogada.
Com
base em dados do Ministério da Saúde, a parlamentar indica no texto que o
“chumbinho” está entre as principais causas de intoxicações fatais por agentes
químicos no Brasil. A lei prevê que as regulamentações necessárias ficam a
cargo da Prefeitura.
O
descumprimento da norma implica multa, que pode variar de R$ 500 a R$ 5 mil; a
apreensão e inutilização imediata do produto. E o estabelecimento que estiver
vendendo pode ser interditado em caso de reincidência. As penalidades estão
indicadas no artigo 88 do Código Municipal de Posturas.
A
lei indica que os valores arrecadados com as multas serão destinados à
Secretaria do Bem-Estar Animal (Sebeal), para custeio de ações voltadas à
proteção, à castração, ao tratamento e à recuperação de animais em situação de
abandono ou risco.
O
valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, acumulada no exercício
anterior, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Perigos
do chumbinho
Segundo
o Ministério da Saúde, os organofosforados carbamato são clandestinos,
irregularmente utilizados como raticida. Não possuem registro na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou nenhum outro setor do Governo Federal. A
venda deve ser denunciada à Vigilância Sanitária, segundo a pasta.
Desta forma, estes produtos não têm rótulo com as orientações sobre manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência e a

descrição do agente
ativo bem como antídotos em caso de envenenamento, o que é fundamental para
orientação do profissional de saúde nesse momento.
Os
sintomas típicos de intoxicação por ‘chumbinho’ são as manifestações de
síndrome colinérgica e ocorrem em geral em menos de 1h após a ingestão,
incluindo náuseas, vômito, sudorese, salivação excessiv), borramento visual,
contração da pupila, hipersecreção brônquica, dor abdominal, diarréia,
tremores, taquicardia, entre outros.
A
orientação é procurar imediatamente atendimento hospitalar.
Fonte:
Publicado em https://www.itatiaia.com.br/
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