Alimentar pombos (Columba livia) em praças públicas pode ser punido com multa?

Há anos que a população em vários estados brasileiros tem grupos ou bandos de pombos insistentes, que percorrem os bairros onde há maior abundância de alimento disponível na forma de lixo orgânico. Muitas edificações mais antigas com oferecem espaço para os pombos encontrarem abrigo e ali depositarem os seus ninhos. 

Os pombos são responsáveis pela transmissão mecânica de fungos que provocam infecções em humanos, prioritariamente em pessoas em estado de vulnerabilidade de saùde.


No entanto, há poucas intervenções do setor publico e legislativo para evitar a presença dessas aves em abundância nas cidades.  Não há como exterminá-los totalmente, pois eles podem migrar de outras áreas e preencher o vazio deixado pelos pombos eliminados. Há muita confusão referente a poder exterminá-los ou não, a legislação não é muito clara a respeito. E também, por razões biológicas e ecológicas seria uma luta sem resultados.

Os setores mais visados são a área portuária, onde hás imensos carregamentos de grãos, e onde as estruturas são totalmente abertas, sem nenhuma proteção que impeça a chegada dessas aves.


Nas cidades, o problema é recorrente, com concentração dos pombos nas áreas de maior concentração de populares e ambulantes de alimentos, bem como próximo de padarias, atacadistas e supermercados.

Há várias soluções não definitivas, mas que amenizam muito o contato com esses animais e a maioria delas de caracteristica mecânica, que impeça que os pombos tenham acesso ao alimento ou as suas sobras. 

O investimento em telas traz bons resultados, assim como em espículas, agulhas pontiagudas que ferem o animal e impedem que assentem nesses locais. Junto com essas providências deve ser feito uma remoção de ninhos e limpeza profunda das superfícies atingidas por dejetos desses animais.

                            

A legislação também oferece proteção à Saúde Pública  e o município de S. Paulo já possui a lei nº 16.914, de 06 de junho de 2018, que estabelece a proibição do oferecimento de alimentos a esses animais, que, diante da pouca oferta, devem naturalmente procurar outros locais para buscar o alimento.

Isso, no entanto, demanda conscientização da população que associa os pombos a figuras místicas, esquecendo que a figura é espiritual e o pombo é material e nada tem a ver com religiosidade das pessoas. Pelo contrário, pode transformar-se em muito dissabor para aqueles que adquirem as doenças.

Lucia Schuller - bióloga e Mestre em Saúde Pública


Abaixo legislação da cidade de S. Paulo.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LEI Nº 16.914, DE 6 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 484/15, do Vereador Natalini - PV)

Dispõe sobre a proibição de se alimentar pombos urbanos (Columba livia - variedade doméstica) no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É proibido alimentar e/ou manter abrigo para alojamento de pombos urbanos (Columba livia - variedade doméstica) no Município de São Paulo.

Art. 2º É proibida a comercialização de alimentos para pombos nas vias e logradouros públicos do Município.

Art. 3º Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação.

Art. 4º O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa no valor de R$ 200,00, aplicada em dobro após cada nova reincidência.

Parágrafo único. A multa de que trata o inciso III deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 6 de junho de 2018.

Estudo investigou se insetos urbanos podem transmitir o virus covid !

 Este texto relata um estudo científico que investigou se moscas domésticas e baratas podem transmitir mecanicamente o vírus SARS-CoV-2 (causador da COVID-19).

Resumo

Pesquisadores da Texas A&M University coletaram moscas e baratas em residências do Texas onde pessoas ou animais de estimação haviam sido infectados recentemente pela COVID-19. Eles capturaram 1.345 insetos e analisaram as amostras usando testes moleculares (RT-qPCR) para detectar material genético do vírus.

Resultado: nenhum dos insetos apresentou RNA do SARS-CoV-2.




O que isso significa?

Os resultados sugerem que:

  • Moscas domésticas e baratas não parecem desempenhar papel significativo na transmissão da COVID-19 em condições reais.

  • Não há evidências de que esses insetos transportem o vírus de uma superfície para outra de forma relevante.

  • Os insetos também não se mostraram úteis para vigilância da COVID-19 por meio da técnica chamada xenosurveillance (monitoramento de patógenos usando insetos).

Transmissão biológica x mecânica

O artigo explica duas formas de transmissão por insetos:

  1. Transmissão biológica: o patógeno entra no inseto, se multiplica e depois é transmitido a outro hospedeiro.

    • Exemplo: mosquitos transmitindo Dengue ou Malaria.

  2. Transmissão mecânica: o patógeno apenas "pega carona" na superfície do inseto, sem se multiplicar.

    • Exemplo: moscas carregando bactérias como Salmonella ou Shigella.

Relação com estudos anteriores

Um estudo de laboratório anterior havia encontrado RNA viral em moscas após exposição controlada ao vírus. Porém, isso não demonstrou transmissão real da doença. O novo estudo avaliou situações do mundo real e não encontrou evidências de contaminação dos insetos.

Conclusão

O conjunto das evidências atuais indica que a COVID-19 é transmitida principalmente por vias respiratórias (aerossóis e gotículas), e não por insetos. Moscas, baratas, mosquitos e outros artrópodes não parecem ter um papel relevante na disseminação do SARS-CoV-2.

Alimentar pombos (Columba livia) em praças públicas pode ser punido com multa?

Há anos que a população em vários estados brasileiros tem grupos ou bandos de pombos insistentes, que percorrem os bairros onde há maior abu...