Documentação - um caso sério parte 2

 

DOCUMENTAÇÃO – UM CASO SÉRIO II

 

A contratação de uma empresa especializada em controle de pragas requer alguns cuidados do ponto de vista legal. Este segundo artigo da série aborda um novo tema – o responsável técnico. Houve época não muito longe em que , a exemplo do que ocorria com o ramo de farmácias, o Responsável Técnico das empresas de controle de pragas urbanas durante muitos anos era um respeitável senhor fantasma.


 Ser RT de uma empresa de controle de pragas,  considerando as legislações federal e estadual (SP) significa, nos dias de hoje, abraçar uma série de atividades dentro da empresa que não se limitam a unicamente assinar certificados ou a documentação de renovação do Alvará anual.

 Por muitos anos se considerava o RT ideal o químico ou farmacêutico. Com a chegada das normas técnicas a dúvida ficou esclarecida.

 Apesar disso, ainda é possível ler alguns editais em que existe uma exigência de um profissional de uma determinada categoria, como a dos químicos, por exemplo. Muito provavelmente isso seja atribuído à falta de informação, já que a legislação abriu o leque permitindo o ingresso de outros profissionais o que, inclusive, é mais justo e mais coerente, e impede a formação de grupos de interesses corporativos.

O aspecto seguinte a considerar está relacionado com as atividades do profissional dentro da empresa. De acordo com a CVS 9 o RT"responde pela aquisição, utilização e controle dos produtos desinfestantes domissanitários utilizados”.

 O RT necessita acompanhar primeiramente o processo de compra, assumindo as responsabilidades quanto à seleção dos princípios ativos e formulações utilizadas nos serviços. É ele quem deve decidir quanto a uma nova inclusão de uma formulação nos produtos de linha utilizados pela empresa, pois cabe a ele analisar os aspectos toxicológicos e de resultados de cada formulação. Cabe a ele determinar em que circunstâncias cada formulação será utilizada, de acordo com as orientações e políticas da empresa.

O RT é também responsável pela entrada e saída dos produtos comprados e consumidos e, portanto, ele deve estabelecer uma rotina rígida de tal forma que seja possível rastrear cada lote de cada formulação na eventualidade de uma não conformidade ou de algum problema detectado na prestação dos serviços.

 Concluindo, o Responsável Técnico deixou de ser uma mera eminência parda e passou a partir da vigência das legislações citadas a ser um importante, se não, primordial elemento dentro de uma organização de controle de pragas. E os clientes devem estar cientes disso e aproveitar ao máximo o seu conhecimento e orientação.

 Lucia Schuller

Bióloga e Mestre em Saúde Pública

                             


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