DOCUMENTAÇÃO – UM CASO
SÉRIO II
A
contratação de uma empresa especializada em controle de pragas requer alguns
cuidados do ponto de vista legal. Este segundo artigo da série aborda um novo
tema – o responsável técnico. Houve
época não muito longe em que , a exemplo do que ocorria com o ramo de farmácias,
o Responsável Técnico das empresas de controle de pragas urbanas durante muitos
anos era um respeitável senhor fantasma.
Ser
RT de uma empresa de controle de pragas, considerando as legislações federal e estadual
(SP) significa, nos dias de hoje, abraçar uma série de atividades dentro da
empresa que não se limitam a unicamente assinar certificados ou a documentação
de renovação do Alvará anual.
Por
muitos anos se considerava o RT ideal o químico ou farmacêutico. Com a chegada
das normas técnicas a dúvida ficou esclarecida.
Apesar
disso, ainda é possível ler alguns editais em que existe uma exigência de um
profissional de uma determinada categoria, como a dos químicos, por exemplo.
Muito provavelmente isso seja atribuído à falta de informação, já que a
legislação abriu o leque permitindo o ingresso de outros profissionais o que,
inclusive, é mais justo e mais coerente, e impede a formação de grupos de
interesses corporativos.
O
aspecto seguinte a considerar está relacionado com as atividades do
profissional dentro da empresa. De acordo com a CVS 9 o RT"responde pela
aquisição, utilização e controle dos produtos desinfestantes domissanitários
utilizados”.
O
RT necessita acompanhar primeiramente o processo de compra, assumindo as
responsabilidades quanto à seleção dos princípios ativos e formulações
utilizadas nos serviços. É ele quem deve decidir quanto a uma nova inclusão de
uma formulação nos produtos de linha utilizados pela empresa, pois cabe a ele
analisar os aspectos toxicológicos e de resultados de cada formulação. Cabe a
ele determinar em que circunstâncias cada formulação será utilizada, de acordo
com as orientações e políticas da empresa.
O
RT é também responsável pela entrada e saída dos produtos comprados e
consumidos e, portanto, ele deve estabelecer uma rotina rígida de tal forma que
seja possível rastrear cada lote de cada formulação na eventualidade de uma não
conformidade ou de algum problema detectado na prestação dos serviços.
Concluindo,
o Responsável Técnico deixou de ser uma mera eminência parda e passou a partir
da vigência das legislações citadas a ser um importante, se não, primordial
elemento dentro de uma organização de controle de pragas. E os clientes devem
estar cientes disso e aproveitar ao máximo o seu conhecimento e orientação.
Lucia
Schuller
Bióloga
e Mestre em Saúde Pública
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